Notícia n. 6165 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2004 / Nº 1184 - 06/07/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1184
Date
2004Período
Julho
Description
Construção. Unidades autônomas. Financiamento. Outorga de hipoteca ao agente financiador. Posterior compromisso de CV. Embargos de terceiro. Boa-fé. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Ementa. Processo civil e Direito imobiliário. Recurso especial. Ação de embargos de terceiro à execução. Contrato de financiamento para construção de imóvel (prédio com unidades autônomas). Outorga pela construtora de hipoteca sobre o imóvel ao agente financiador. Posterior celebração de compromisso de compra e venda com terceiros adquirentes. Ciência, pelos adquirentes, da hipoteca previamente constituída. Cabimento dos embargos de terceiro. Boa-fé. - Não age de má-fé aquele que adquire em compromisso de compra e venda imóvel que sabe estar hipotecado em nome de outrem, porquanto a constituição de hipoteca não impede, por si só, o pacto de compra e venda do imóvel. - Adquirido o bem hipotecado de quem efetivamente era proprietária, com o regular pagamento do preço, poderá o comprador opor embargos de terceiro. - Confunde-se com o próprio mérito dos embargos de terceiro (e, portanto, não afasta o seu cabimento) a questão relativa à validade e/ou eficácia – perante o promissário-comprador – da hipoteca anteriormente constituída pela construtora em favor da agente financeiro. Recurso especial a que se dá provimento. Brasília, 1/4/2004. Relatora: Ministra Nancy Andrighi (Recurso Especial n° 462.469/PR, DJU 26/4/2004, p.166).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6165
Idioma
pt_BR