Notícia n. 6164 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2004 / Nº 1184 - 06/07/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1184
Date
2004Período
Julho
Description
Pedido de abertura de matrícula. Imóvel pertencente à União. Competência da Justiça federal. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Ementa. Conflito de competência. Registro de imóvel por parte da União. Influência no domínio federal. 1. Tratando-se de pedido de abertura de matrícula, no Registro de Imóveis, de bem em nome da União, sobressalta o interesse desta, tanto mais que a eficácia atributiva de propriedade do registro implica em a decisão influir no domínio federal. 2. À luz do sistema constitucional de prerrogativas da União, a decisão de qualquer procedimento judicial que possa infirmar o seu domínio deve tramitar na justiça federal, consoante a ratio essendi da Súmula 150 do STJ. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo federal da 2ª Vara de Niterói – SJ/RJ, o suscitante. Brasília, 11/12/2002. Relatora: Ministra Eliana Calmon (Conflito de Competência n° 32.584/RJ, DJU 26/4/2004, p.139).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6164
Idioma
pt_BR