Notícia n. 5117 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2003 / Nº 881 - 13/10/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
881
Date
2003Período
Outubro
Description
Bloqueio de matrícula. Área. Retificação. - Diante da constatação de que a metragem total da área original era inferior à dos sucessivos desmembramentos efetuados, o Corregedor-Geral de Justiça estadual determinou, sem ouvir os interessados, o bloqueio das transcrições no registro de imóveis até que os ditos proprietários efetuem as retificações de divisa, áreas e localização dos imóveis desmembrados. Após, o Estado promoveu na área a criação de parque ecológico. Isso posto, a Turma, prosseguindo o julgamento, entendeu ser possível a adoção provisória do bloqueio administrativo de matrícula, construção jurisprudencial inspirada no poder geral de cautela do juiz, tendente a amenizar os drásticos efeitos do cancelamento, à qual não se assemelha. O bloqueio pode ser adotado de imediato, sem prévia manifestação dos interessados, em razão de seu caráter de urgência, desde que não se tome qualquer providência que possa atingir o direito de propriedade e até que se busque sanar o registro. O Min. Ari Pargendler aduziu que, em razão do apossamento administrativo, o que resume o direito do titular da matrícula à indenização, a discussão a respeito do bloqueio restaria sem significado prático. Precedentes citados: RMS 3.297-SP, DJ 26/9/1994; RMS 6.844-SP, DJ 9/12/1996, e RMS 9.876-SP, DJ 18/10/1999. RMS 15.315-SP, Rel. Min. Castro Filho, julgado em 23/9/2003 (Informativo de jurisprudência do STJ no 185, 22 a 26/9/2003).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5117
Idioma
pt_BR