Notícia n. 6158 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2004 / Nº 1184 - 06/07/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1184
Date
2004Período
Julho
Description
Coluna IRIB no Diário de São Paulo responde sobre pagamento de laudêmio. - O jornal Diário de São Paulo publicou no último domingo (4/7), no caderno de imóveis, mais uma coluna do Irib, que esclarece as dúvidas mais freqüentes do consumidor no momento de comprar um imóvel. O leitor Eduardo Ferreira quer saber o que é laudêmio, quem o paga e o que acontece no caso de imóveis transmitidos por herança ou doação. A pergunta foi respondida pelo doutor José de Mello Junqueira, conselheiro jurídico do Irib, e editada pela jornalista Paty Simão, assessora de Imprensa do IRIB e responsável pela redação final da coluna. Registro de Imóveis - Diário Responde O que é laudêmio e quem o paga, o vendedor ou o comprador? Imóveis recebidos por herança ou doação pagam laudêmio? Para explicar o que é laudêmio, primeiro vamos falar sobre a enfiteuse, que é um instituto que permite ao proprietário que não deseje ou não possa usar o imóvel, diretamente, ceder o seu uso a uma outra pessoa, mediante o pagamento anual de um valor, chamado pensão ou foro. O atual Código Civil não mais prevê a enfiteuse no Brasil, mantendo as já existentes e sobre os terrenos de marinha, segundo o artigo 2038, que subordina as enfiteuses às disposições do Código Civil anterior, também definindo o pagamento de laudêmio. A pessoa que adquire o uso do imóvel chama-se enfiteuta e o proprietário, senhorio direto. O enfiteuta pode transmitir ou alienar a outrem o seu direito de usar o imóvel. Para isso deve comunicar ao senhorio direto, porque, no caso, este tem direito de readquirir o uso de seu imóvel, preferencialmente a terceiros. Não manifestando o senhorio direto interesse na reaquisição do uso do imóvel, o enfiteuta pode vendê-lo, quando deverá pagar ao senhorio direto uma importância chamada laudêmio, correspondente a 2,5% sobre o preço da alienação. Respondendo o que é laudêmio, explicamos que é uma importância que o senhorio direto recebe do enfiteuta, quando da venda do uso do imóvel (domínio útil) a terceiros, no caso do senhorio não querer fazer uso de seu direito de preferência. Ou seja, é o valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio direto (ou pleno) sempre que se realizar uma transação onerosa do imóvel. Não se exigirá o pagamento do laudêmio quando a alienação do uso (domínio útil) pelo enfiteuta se der através de doação. Há também outra hipótese em que não se paga o laudêmio: transmissão em caso de morte do enfiteuta. Assim, à pergunta feita respondo não se exigir o pagamento do laudêmio se o imóvel for transmitido por herança ou doação. O pagamento do laudêmio deverá ser feito pelo vendedor, nada impedindo que o faça o adquirente comprador. Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib. Site: www.irib.org.br - Tel. 289-3599 e-mail [email protected]
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6158
Idioma
pt_BR