Notícia n. 6153 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2004 / Nº 1179 - 02/07/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1179
Date
2004Período
Julho
Description
Condomínio. Lojas térreas. Obrigação de contribuir segundo a fração ideal. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Decisão. H.M.F. interpõe agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu recurso especial assentado em dissídio jurisprudencial. Insurge-se, no apelo extremo, contra acórdão assim ementado: “Condomínio. Lojas térreas. Obrigação de contribuir segundo a fração ideal. O condômino proprietário de lojas térreas, ainda que com entrada independente, deve contribuir com as despesas ordinárias na proporção de sua fração ideal. Despesas extraordinárias. Falta de prova de exigência. Negaram provimento.” Decido. O especial não prospera. O aresto trazido como dissidente foi proferido no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, atraindo para o caso a Súmula n° 13/STJ. Descabe, portanto, a irresignação. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Brasília, 5/4/2004. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator (Agravo de Instrumento n° 563.995/RS, DJU 22/4/2004, p.267).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6153
Idioma
pt_BR