Notícia n. 6144 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2004 / Nº 1178 - 01/07/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1178
Date
2004Período
Julho
Description
Quitação de imóvel não financiado pelo SFH. Utilização do FGTS. - Os saldos das contas vinculadas ao FGTS somente podem ser utilizados para compra ou quitação de imóvel se preenchidas todas as condições estabelecidas pelas normas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e, por isso, a Caixa Econômica Federal (CEF) derrubou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorização concedida pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF 4ª Região) à cliente que entrou com recurso para poder usar a verba sem cumprimento das regras exigidas. O caso foi julgado pela Segunda Turma do STJ, na qual a relatora ministra Eliana Calmon, votou pela permissão do levantamento do saldo do FGTS, "objetivando a aquisição de imóvel não financiado pelo SFH, desde que preenchidos os requisitos do Sistema". A decisão contraria o entendimento do TRF, o qual considerou ser possível a liberação dos valores mesmo não sendo atendidas as normas vigentes na Lei nº 8.036/90. Por isso, a CEF recorreu ao STJ com a alegação de terem sido violados os artigos 20 da citada lei e o 35 do Decreto 99.684/90. Segundo a avaliação da ministra Eliana Calmon, "é importante ressaltar a possibilidade do levantamento do saldo da conta vinculada ao FGTS para a quitação do saldo devedor de financiamento, ainda que fora do âmbito do SFH", mas, para tanto, as regras têm de ser obedecidas, o que não foi observado no caso em questão. Ana Cristina Vilelam (61/ 319-8591) Processo: Resp 593826 (Notícias do STJ, 1/7/2004: Quitar, com FGTS, imóvel não financiado pelo SFH exige preenchimento rigoroso das normas).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6144
Idioma
pt_BR