Notícia n. 5115 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2003 / Nº 881 - 13/10/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
881
Date
2003Período
Outubro
Description
Serasa e SPC. Inclusão do nome no cadastro de inadimplentes. Discussão judicial do débito. - A questão se o nome do devedor deve ser retirado ou não do banco de dados dos cadastros de proteção ao crédito, quando há ação judicial discutindo o débito, deve ser apreciada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A remessa do caso à Seção partiu de uma iniciativa do relator, ministro Cesar Asfor Rocha, da Quarta Turma do Tribunal. A discussão está inserida em um recurso especial interposto pela Federação Gaúcha de Basketball contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul. O tema começou a ser debatido em uma ação revisional de contrato bancário, em que se alegou haver abusividade dos encargos financeiros que foram pactuados. A primeira instância do Judiciário gaúcho concedeu liminar à federação, garantindo o cancelamento ou abstenção de inscrição de seu nome nos órgãos restritivos de crédito. O Tribunal de Justiça estadual, contudo, entendeu que o devedor que se encontra discutindo o débito que deu ou poderá dar origem a registros em bancos de dados de informações creditícias tem direito à anotação e não à eliminação ou sustação do registro. É dessa decisão que a federação esportiva está recorrendo ao STJ, onde o ministro Ruy Rosado concedeu liminar em uma medida cautelar garantindo a suspensão da inscrição de seu nome do Serasa e do SPC até o julgamento final do recurso. O relator do recurso especial, ministro Cesar Asfor Rocha, propôs à Turma que o tema fosse apreciado, ao invés de pelos cinco integrantes da Quarta Turma, na Seção, composta pelos dez ministros que integram a Terceira e Quarta Turmas, responsáveis pelos julgamentos das matérias referentes a Direito Privado. A decisão foi unânime. Regina Célia Amaral (61/ 319-6483). Processo: Resp 524873 (Notícias do STJ, 9/10/2003: STJ analisa se nome de devedor sai de registro se houver ação na Justiça).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5115
Idioma
pt_BR