Notícia n. 6127 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2004 / Nº 1176 - 29/06/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1176
Date
2004Período
Junho
Description
Penhora. Bem de família. Locação. Fiança. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Ementa. Locação. Fiança. Bem de família. Impenhorabilidade. Exceção. Artigo 82, lei 8.245/91. Artigo 3o, lei 8.009/90. Nova redação. O ordenamento jurídico pátrio possui como regra a impenhorabilidade do bem de família. Porém, com as disposições trazidas pela lei 8.245/91, em seu artigo 82, que não confere ao referido bem, ainda que seja o único, o caráter da impenhorabilidade, nova redação foi dada ao artigo 3o da lei 8.009/90, mormente pela introdução do inciso VII em seu rol. Configura-se válida a penhora do bem de família para garantir débitos decorrentes de fiança locatícia. Precedentes do STJ. Esta Corte tem como recomendação mais adequada a orientação segundo a qual o bem, se for indivisível, será levado por inteiro à hasta pública, cabendo à outra metade proprietária, 50% do preço alcançado. Recurso especial provido. Brasília, 2/3/2004. Ministro Paulo Medina, relator (Recurso Especial no 583.484/GO, DJU29/3/2004, p.287).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6127
Idioma
pt_BR