Notícia n. 6121 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2004 / Nº 1176 - 29/06/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1176
Date
2004Período
Junho
Description
Compromisso de CV. Inadimplência do comprador. Restituição das parcelas pagas. Retenção. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Decisão. Trata-se de agravo contra decisão que negou processamento a recurso extraordinário fundado no artigo 102, III, “a”, da Constituição Federal. O acórdão recorrido está assim ementado: “Ementa: Promessa de compra e venda. Imóvel em construção. Restituição de prestações pagas. Comprador inadimplente. Codecon. Direito de retenção. Juros de mora. Correção monetária. Nos contratos de promessa de compra e venda de imóveis, ocorrendo a inadimplência involuntária do promitente comprador, tendo em vista os elevados valores a que chegaram as prestações contratadas, enquanto que a renda do adquirente não acompanhou a evolução e o crescimento dos valores das prestações convencionadas, pode a parte, mesmo inadimplente, pleitear a restituição da quantia paga, devidamente atualizada e acrescida de juros, desde cada desembolso, autorizada a retenção, na espécie, de dez por cento (10%) do valor pago, em razão do descumprimento do contrato”. Alega-se violação aos artigos 5o, XXXII, e 170, V, da Carta Magna. A controvérsia está restrita ao âmbito da interpretação da legislação infraconstitucional e de normas contratuais. A ofensa à Constituição Federal, se existente, é reflexa. Incide a Súmula 454/STF. Assim, nego seguimento ao agravo (art. 557, caput, do CPC). Brasília, 2/3/2004. Ministro Gilmar Mendes, relator (Agravo de Instrumento no 449.573-0/MG, DJU 26/3/2004, p.39).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6121
Idioma
pt_BR