Notícia n. 6105 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2004 / Nº 1175 - 28/06/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1175
Date
2004Período
Junho
Description
VALOR ECONÔMICO – 24/6/2004 - STJ valida documento eletrônico - De Brasília - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há problemas na subscrição por procedimento eletrônico de petição inicial de execução fiscal. O relator do caso na corte, ministro Franciulli Netto, esclareceu que a inicial, nesse caso, é a própria certidão de dívida ativa. O caso analisado foi um recurso proposto pela Philippi Automóveis contra a Fazenda Nacional. O ministro afirmou ser possível o uso de selo mecânico no lugar da assinatura do procurador da Fazenda Pública. No caso prático, a empresa recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4a Região, que concluiu que “a Medida Provisória no 2.095-76, de 2001, em seu artigo 25, autoriza a subscrição manual ou por chancela mecânica ou eletrônica, do termo de inscrição em dívida ativa da União, da certidão de dívida ativa dele extraída e da petição inicial em processo de execução”. Para o advogado Renato Opice Blum, do Opice Blum Advogados, a decisão do STJ é um grande passo para a modernização da Justiça. “É importante para dar validade a um procedimento que cada vez é mais utilizado na primeira e segunda instâncias federais”, afirma. (HGB). (Valor Econômico/SP, seção Legislação & Tributos, 24/6/2004, p.E-2).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6105
Idioma
pt_BR