Notícia n. 6087 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2004 / Nº 1170 - 24/06/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1170
Date
2004Período
Junho
Description
GAZETA MERCANTIL - 22/6/2004 - O direito social à moradia - Há forte correlação entre construção civil e desenvolvimento. Sonho da casa própria x acesso à moradia. Esse parece ser o paradigma quando o tema da discussão é habitação; até porque o conceito de moradia ganha novos contornos ao ultrapassar o campo dos direitos individuais para abranger o escopo dos direitos sociais. No entanto, o déficit habitacional do País beira os 7 milhões de unidades e está mais do que na hora de arregaçar as mangas e pôr mãos na massa, literalmente. É certo que não faltam modalidades de crédito e programas habitacionais: SFI (Sistema Financeiro Imobiliário), Carta de Crédito, Pró-Moradia, Morar Melhor, Habitar Brasil, PSH (Subsídio à Habitação de Interesse Social) e PAR (Arrendamento Residencial), além dos programas nas esferas estaduais e até municipais. A maioria deles, no entanto, não atende a faixa da população que compõe a maior parcela do déficit habitacional, ou seja, aquela que ganha menos de cinco salários mínimos mensais. Nesse caso, só o investimento público pode resolver o problema, com os recursos a fundo perdido do Orçamento Geral da União e do Fundo de Arrendamento Residencial. E o Conselho Curador do FGTS pode contribuir para a solução do problema, aumentando a disponibilidade de recursos do Fundo. Além da ampliação dos volumes de recursos, são necessários alguns pilares básicos para uma nova proposta de erradicação desse déficit. Torna-se necessária uma mudança no enfoque do atendimento habitacional, pois as linhas de crédito como forma básica de acesso à moradia devem ser substituídas pelo direito à moradia, independentemente da capacidade de acesso ao financiamento habitacional. Essa mudança implica o uso de outras modalidades de acesso, distintas da transferência imediata de propriedade, tais como o arrendamento residencial, o aluguel social e o direito de uso, com ou sem opção de compra. Implica ainda a substituição da renda familiar bruta como parâmetro para inclusão das famílias em programas e projetos habitacionais e para a concessão de subsídios. Além da constituição de fundos destinados a subsídios, avais e garantias dos investimentos no caso específico da habitação de interesse social. Nesse contexto, é fundamental a inclusão da habitação na rede de proteção do governo. Outra alavanca é a ampliação da oferta de crédito imobiliário decorrente da aprovação do projeto de lei 3.065/2004, em discussão no Congresso Nacional. Entre outros aperfeiçoamentos, a nova lei melhora as condições jurídicas dos negócios e dos contratos imobiliários, esclarece o patrimônio de afetação, estabelece o regime especial tributário do patrimônio de afetação, regulamenta o pagamento do incontroverso e consolida a alienação fiduciária e dos títulos com base imobiliária. Finalmente, não podemos desprezar o fato de que existe uma forte correlação entre desempenho da construção civil e desenvolvimento econômico. Afinal, a indústria da construção é uma atividade econômica que complementa a base produtiva e exerce forte impacto na sustentação do crescimento econômico e desenvolvimento social do País. Kicker: A maioria dos programas habitacionais não atende a população de baixa renda. Paulo Safady Simão - presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, Cbic, e membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. (Gazeta Mercantil/SP, Caderno A, 22/6/2004, p.3)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6087
Idioma
pt_BR