Notícia n. 6086 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2004 / Nº 1170 - 24/06/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1170
Date
2004Período
Junho
Description
SITE ESPAÇO VITAL – 23/6/2004 - Mãe ganha do próprio filho o direito de reivindicar moradia em Santa Catarina - A 3a Turma do STJ enfrentou e decidiu um caso raro: uma ação de reintegração de posse, em que mãe alega estar sendo esbulhada pelo próprio filho. O caso é oriundo de Santa Catarina e se desenrolou na comarca de Guaramirim, próxima a Blumenau. Genitora e herdeiro discutem direitos sobre uma propriedade rural localizada no distrito de Ribeirão Wilde, com a área de 197 mil m2, sobre a qual existe uma casa residencial e dois ranchos. No foro de origem, em 30 de outubro de 2001, I.R. ingressou com ação possessória contra seu filho N.R. O processo teve rápido desfecho ali, sendo sentenciado 14 dias depois pela juíza Simone Faria Loch Rodrigues. Na forma do artigo 295, inciso I, do CPC, a magistrada indeferiu a petição inicial e, em conseqüência, julgou extinto o feito, sem a apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso I do mesmo diploma processual. "Sem custas, eis que ora defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita" - concluiu a juíza. Sucedeu-se recurso de apelação, firmado pelo advogado Marcos Hasse, em nome de I.R. Em 25 de março de 2003, a 1a Câmara de Direito Civil do TJSC negou provimento à apelação, seguindo-se recurso especial ao STJ. A 3a Turma do STJ proveu o recurso, para determinar o prosseguimento da ação, assegurando à mãe a legitimidade ativa. Segundo o voto do relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, "o titular do direito real de habitação tem legitimidade ativa para utilizar a defesa possessória, pouco relevando que dirigida contra quem é possuidor, por força do artigo 1.572 do CC/1916. Fosse diferente, seria inútil a garantia assegurada ao cônjuge sobrevivente de exercer o direito real de habitação". Com essa decisão, o Juízo de origem deverá enfrentar o mérito da população possessória, deferindo - ou não - à mãe o direito de ver o filho retirado da casa que está no rol de bens de uma herança. (Resp nº 616027, julgado pelo STJ em 14/6/2004 - acórdão ainda não disponível). (Espaço Vital, 23/6/2004).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6086
Idioma
pt_BR