Notícia n. 6071 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2004 / Nº 1168 - 22/06/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1168
Date
2004Período
Junho
Description
JORNAL DE PIRACICABA – 9/5/2004 - Compra de imóvel requer cuidados - Ao comprar uma casa, um terreno ou qualquer outro imóvel, o novo proprietário deve registrá-lo para que seus direitos de propriedade sejam garantidos. O primeiro passo é procurar um cartório de notas. Piracicaba conta hoje com quatro cartórios. Além de apresentar documentos, o novo dono terá que pagar algumas taxas. Para um imóvel no valor de R$ 150 mil, por exemplo, o comprador vai desembolsar mais de R$ 5.000. De acordo com José Carlos Pissócaro, substituto do notário do 2o cartório de notas, o comprador vai pagar 2% do valor do imóvel à prefeitura referente ao ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). No caso do imóvel de R$ 150 mil, o imposto será de R$ 3.000. Já a escritura sairá por R$ 1.691, o registro da escritura por R$1.060 e a certidão no cartório de registro de imóvel, R$ 23. Pissócaro explica que o novo proprietário e o vendedor devem levar ao cartório de notas vários documentos, entre eles CIC, RG e certidão de casamento ou nascimento. Em seguida, os documentos exigidos serão encaminhados ao Cartório de Registro de Imóveis. O registro normalmente fica pronto entre 20 e 25 dias, comenta Pissócaro. Na hora da compra é preciso ficar atento. Contratos ou acordos verbais não garantem o direito de propriedade sobre o imóvel. Todo comprador deve exigir a certidão de propriedade do imóvel, atualizada, para saber se a sua situação está regular. Nesse documento levanta-se o histórico do imóvel ao longo dos anos (se foi vendido, arrendado ou hipotecado). Já do proprietário é necessário solicitar ações dos distribuidores cíveis, protesto, execuções fiscais e de ações federais. Esses documentos indicam se há ações contra o proprietário que possam comprometer o bem a ser vendido ou que envolvam o imóvel. Conforme Pissócaro, se o vendedor for pessoa jurídica deve-se ainda requerer a CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS e Receita Federal. Também deve-se exigir a apresentação do carnê do IPTU, no qual constam as metragens do terreno e seu valor venal. Para se certificar de que não há débito pendente o comprador pode pedir à prefeitura a Certidão Negativa de Débitos Municipais, que mostra se existem outras taxas devidas ao município, referentes ao imóvel. Outro cuidado a ser tomado. Se o proprietário constar como solteiro na certidão de propriedade, deve-se verificar se casou. (FG). (Jornal de Piracicaba/SP, seção Casa & CIA, 9/5/2004, p.E-3).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6071
Idioma
pt_BR