Notícia n. 6063 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2004 / Nº 1168 - 22/06/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1168
Date
2004Período
Junho
Description
STF. Desapropriação. Reforma agrária. Incra. Propriedade de médio porte. Ilegalidade. - Os onze proprietários da Fazenda Ipiranga, localizada no município de Ponto Belo, no Espírito Santo, alegam que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) está descumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao dar continuidade à desapropriação do imóvel para fins de reforma agrária. Na Reclamação (RCL) 2662, alegam que o Plenário do STF julgou ilegal o decreto que determinou a expropriação do imóvel. A decisão unânime, proferida em 2002, já transitou em julgado e fixou que a fazenda não poderia ser desapropriada para reforma agrária por ser de médio porte e seu proprietário à época não possuir outro imóvel. “Portanto, pela norma processual vigente, o Incra detém posse ilegal e inconstitucional do imóvel rural pertencente aos reclamantes, já que vencido na ação desapropriatória movida contra os mesmos”, alegam os proprietários. Acrescentam que o Instituto “continua alimentando a esperança dos integrantes do MST, fomentando a ocupação ilegal do imóvel”, ao alegar que detém a posse da fazenda. Ainda segundo os proprietários, “o descaso e o desapreço do Incra à norma constitucional vigente é impressionante e chega às raias da insubordinação civil, necessitando uma brusca e áspera intervenção do Poder Judiciário, em especial de sua mais alta Corte”. Eles requerem que o Instituto cumpra a decisão do STF sob pena de responder por responsabilidade e desobediência. O relator é o ministro Sepúlveda Pertence. (Notícias do Supremo Tribunal Federal, 11/6/2004: Proprietários rurais alegam que Incra está descumprindo decisão do Supremo).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6063
Idioma
pt_BR