Notícia n. 6053 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2004 / Nº 1164 - 18/06/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1164
Date
2004Período
Junho
Description
Loteamento. Taxa de administração. Cobrança. Estipulação contratual. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Decisão. L.C.P. interpõe agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu recurso especial assentado nas alíneas a) e c) do permissivo constitucional. Insurge-se no apelo extremo, contra acórdão assim ementado: “Loteamento comum. Pretensão de cobrança de contribuições para a manutenção de serviços e realização de atividades de interesses comum dos proprietários de lotes. Admissibilidade. Necessidade, no entanto, de expressa estipulação contratual a esse respeito, em face do disposto no artigo 5o, XX, da CF, não sendo juridicamente possível a aplicação, ao caso, das disposições do artigo 12 da lei 4.591/64. Hipótese sub judice em que houve expressa concordância, por parte do réu, quanto ao seu ingresso na associação, de resto sem qualquer manifestação ou requerimento formal no sentido de sua retirada da entidade. Existência, ademais, de anterior condenação do réu-apelante, no âmbito do processo no 378/94, ao pagamento de taxas associativas. Recurso improvido.” Houve embargos de declaração, rejeitados. Decido. O despacho agravado negou seguimento ao recurso considerando que, “na realidade, o acórdão objurgado concluiu por julgar procedente a ação de cobrança de despesas realizadas em loteamento, após efetuar exame (...) de cláusulas contratuais”, concluindo, assim, que incidente ao caso a Súmula no 5/STJ. O entendimento da Corte é no sentido de que deve a parte infirmar todos os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo extremo, o que não ocorreu na espécie, já que mantida incólume a motivação acima reproduzida. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Brasília, 16/3/2004. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator (Agravo de Instrumento no 560.165/SP, DJU 31/3/2004, p.343).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6053
Idioma
pt_BR