Notícia n. 6050 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2004 / Nº 1164 - 18/06/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1164
Date
2004Período
Junho
Description
Carta de arrematação. Registro. Competência da justiça trabalhista. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Decisão. Cuida-se de conflito positivo de competência entre o Juízo da 2a Vara do Trabalho de Vitória/ES, suscitante, e o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Serra/ES, Comarca da Capital, suscitado, nos autos de reclamação trabalhista em fase de execução. Refere-se o conflito à competência para decidir sobre a averbação de carta de adjudicação, determinada pelo juízo trabalhista e não cumprida pelo Oficial do Registro de Imóveis, porquanto exonerado de responsabilidade pelo juiz de Direito, em atividade correcional. A segunda seção desta Corte já pacificou o entendimento no sentido de não ser possível ao juízo correcional, no exercício de função meramente administrativa, opor-se à determinação de juiz trabalhista em decisão de cunho jurisdicional. Neste sentido, transcrevo: "Competência. Registro da penhora determinado em execução trabalhista. Obstáculo criado pelo serventuário com amparo em decisão proferida pelo juiz corregedor permanente da comarca. Não é dado ao Juiz correcional, no exercício de sua função administrativa, opor-se ao que fora ordenado sob o império de decisão proferida em feito jurisdicionalizado. Precedente do STJ. Conflito conhecido, declarada competente a suscitante." (CC 21.413/SP, relator ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU 6/9/99). "Conflito de competência. Recusa de registro de penhora. O Juízo correicional, de caráter administrativo, não pode contrariar ato jurisdicional trabalhista que determina penhora de bens." (CC 21.649/SP, relator ministro Eduardo Ribeiro, DJU de 17/12/99) "Conflito de competência. Juiz do Trabalho. Juiz Corregedor de cartório extrajudicial. I - Não deve o Juiz Corregedor, em atividade administrativa, recusar cumprimento de mandado expedido por Juiz no exercício de sua jurisdição sob pena de invadir-Ihe a competência. Precedentes. II - Conflito conhecido para se declarar competente o MM. Juízo suscitante." (CC 30820/RO, relator ministro Antônio de Pádua Ribeiro, DJU de 29/10/2001) "Conflito de competência. Registros Públicos. Arrematação. Justiça do Trabalho. Juiz Corregedor dos Registros. - Cabe ao Juiz do Trabalho decidir sobre o registro da carta de arrematação expedida no Juízo Trabalhista. Por isso, também lhe incumbe zelar pela fiel observância da Lei dos Registros Públicos." (CC 31866/MS, relator ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJU de 29/10/2001). Ante o exposto, conheço do conflito e declaro a competência do Juízo da 2a Vara do Trabalho de Vitória/ES, suscitante." Brasília, 24/3/2004. Ministro Fernando Gonçalves, relator (Conflito de Competência no 39.619/ES, DJU 31/3/2004, p.165).
Direitos
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Article Number
6050
Idioma
pt_BR