Notícia n. 6048 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2004 / Nº 1164 - 18/06/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1164
Date
2004Período
Junho
Description
Carta rogatória. Sentença estrangeira. Partilha. Imóvel localizado em território nacional. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Decisão. Cuida-se de carta rogatória encaminhada pelo Juizado Nacional de 1a Instância da 39a Vara Cível de Buenos Aires – República Argentina, com o objetivo de obter a inscrição de partilha de bem localizado em Porto Alegre. 2. O Ministério Público Federal opinou pela denegação do pedido, alegando, em síntese, que “a sentença sobre a partilha do imóvel localizado em território nacional não tem nenhum valor em nosso país”. 3. Na espécie, cuida-se de jurisdição exclusiva brasileira, pois, a ação proposta na Justiça rogante envolve imóvel localizado no Brasil – artigos 12, § 1o, da Lei de Introdução ao Código Civil e 89 do Código de Processo Civil. Dessa forma, tendo em vista que o objeto desta carta atenta contra a ordem pública e a soberania nacional, denego o exequatur e determino a devolução, por via diplomática, à origem. Brasília, 19/3/2004. Relator: Ministro Maurício Corrêa (Carta Rogatória no 11.291-2/República Argentina, DJU 31/3/2004, p.3).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6048
Idioma
pt_BR