Notícia n. 6044 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2004 / Nº 1164 - 18/06/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1164
Date
2004Período
Junho
Description
Coluna IRIB no Diário de São Paulo responde às dúvidas dos leitores sobre: 1) cobrança de condomínio de imóvel em construção; 2) atos inerentes ao imóvel que constam da certidão da matrícula; 3) compra e venda de imóvel de empresa representada por sócio. - O jornal Diário de São Paulo publicou no último domingo (13/6), no caderno de imóveis, mais uma coluna do Irib, que esclarece as dúvidas mais freqüentes do consumidor no momento de comprar um imóvel. Nesta semana, três perguntas foram respondidas pelo doutor José de Mello Junqueira, desembargador aposentado do TJSP e conselheiro jurídico do Irib. O leitor Oscar Orlando pergunta qual o momento de se pagar a primeira taxa de condomínio de imóvel em construção. Marcos Leandro de Freitas quer saber se a existência de doação consta da certidão do imóvel. E Felipe R. Rodrigues está em dúvida quanto aos cuidados na compra e venda de imóvel de empresa representada por sócio. Registro de Imóveis - Diário Responde Quando deve ser pago o primeiro condomínio de imóvel adquirido na planta ou durante a construção? Conforme dispõe o artigo 1.334, inciso I, do Código Civil, a Convenção de Condomínio estipulará a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio. Deve ser paga a partir do momento em que a unidade seja entregue ao condômino e que esteja em condições de habitabilidade. Ou seja, após a concessão do “habite-se” pela autoridade administrativa e a efetiva entrega das chaves é que o proprietário/condômino pagará a primeira taxa de condomínio. É possível verificar na cópia da matrícula de um imóvel se existe algum tipo de doação? Na matrícula do imóvel são relatados todos os atos inerentes àquele imóvel, inclusive o registro de doação. Assim, ao solicitar em cartório uma cópia da matrícula de determinado imóvel, será possível verificar se o mesmo foi doado ou não, sem necessidade de pesquisa específica. No caso de venda de imóvel de empresa por representação de sócio, quando se deve exigir o documento da Jucesp na apresentação da escritura? O que é certidão da Jucesp? A sigla Jucesp significa Junta Comercial do Estado de São Paulo. A certidão serve para demonstrar o registro regular da empresa, entre outras finalidades, como no caso em questão, que irá demonstrar se o sócio que a representa na escritura tem poderes para alienar bens da empresa. A certidão da Junta Comercial (atualizada) nem sempre é exigida nesses casos. Obrigatória é a apresentação do contrato social da empresa e se, após sua análise, pairar alguma dúvida quanto à representação do sócio, poderá ser requerida a certidão da Jucesp. Assim, no seu caso, ficará a cargo do Tabelião que lavrar a escritura. Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib. Site: www.irib.org.br - Tel. 289-3599 e-mail [email protected]
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6044
Idioma
pt_BR