Notícia n. 6037 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2004 / Nº 1162 - 16/06/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1162
Date
2004Período
Junho
Description
Penhora. Promessa de CV. Transferência sem participação do agente financeiro. Contrato não registrado. Desconstituição da penhora – execução contra vendedor. - Decisão. Cuida-se de agravo de instrumento interposto de decisão que negou seguimento ao recurso especial fundado na alínea “c" do permissivo constitucional, contra acórdão assim ementado: "Embargos de terceiro. Contrato de promessa de compra e venda celebrado sem a participação da CEF e não registrado. Súmula 84 do STJ. Desconstituição de penhora decorrente de execução movida contra o promitente vendedor. Restando comprovada a posse mansa e pacífica pelo embargante desde a aquisição do imóvel, ainda que transferido sem a participação do agente financeiro e não levado a registro o contrato de promessa de compra e venda, forçoso reconhecer a legitimidade de sua pretensão em desconstituir penhora incidente sobre o referido bem em decorrência de execução diversa movida contra o vendedor." Alega a recorrente dissídio com julgado do colendo Supremo Tribunal Federal e com a Súmula 621 daquele sodalício. O inconformismo não merece prosperar. O egrégio Tribunal a quo decidiu em conformidade com a jurisprudência assente nesta Corte, o que conclama a incidência da Súmula 83/STJ. Ante o exposto, não conheço o agravo. Brasília, 27/2/2004. Ministro Barros Monteiro, relator (Agravo de Instrumento no 544.337/PR, DJU 17/3/2004, p.438).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6037
Idioma
pt_BR