Notícia n. 6029 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2004 / Nº 1161 - 15/06/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1161
Date
2004Período
Junho
Description
Partilha. Separação judicial. Homologação. Execução. Bem partilhado para a mulher. Impenhorabilidade. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Ementa. Embargos de terceiro. Homologação de partilha decorrente da separação judicial antes do processo de execução. Ausência de registro. Honorários de advogado. Precedentes da Corte. 1. Está assentado na jurisprudência da Corte que o bem partilhado para a mulher antes do processo de execução contra o ex-marido não pode ser alcançado pela penhora, contra o ex-marido, pouco relevando que a partilha não tenha sido levada a registro. 2. Os honorários se justificam, no caso, pelo princípio da causalidade; está o recorrente a postular com denodo a validade da penhora, resistindo ao pedido formulado nos embargos de terceiro, sem obter êxito. 3. Recurso especial não conhecido. Brasília, 25/11/2003 (Data do julgamento). Relator: ministro Carlos Alberto Menezes Direito (Recurso Especial no 505.668/RO, DJU 15/3/2004, p.267).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6029
Idioma
pt_BR