Notícia n. 6028 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2004 / Nº 1161 - 15/06/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1161
Date
2004Período
Junho
Description
Bem de família. Locação. Único imóvel do devedor. Subsistência familiar. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Ementa. Bem de família. Imóvel locado. Irrelevância. Único bem dos devedores. Renda utilizada para a subsistência da família. Incidência da lei 8.009/90. Artigo 1o. Teleologia. Circunstâncias da causa. Orientação da Turma. Recurso acolhido. I- Contendo a lei 8.009/90 comando normativo que restringe princípio geral do direito das obrigações, segundo o qual o patrimônio do devedor responde pelas suas dívidas, sua interpretação deve ser sempre pautada pela finalidade que a norteia, a levar em linha de consideração as circunstâncias concretas de cada caso. II- Consoante anotado em precedente da Turma, e em interpretação teleológica e valorativa, faz jus aos benefícios da lei 8.009/90 o devedor que, mesmo não residindo no único imóvel que lhe pertence, utiliza o valor obtido com a locação desse bem como complemento da renda familiar, considerando que o objetivo da norma é o de garantir a moradia familiar ou a subsistência da família. Brasília, 26/3/2003 (Data do julgamento). Relator: ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Recurso Especial no 315.979/RJ, DJU 15/3/2004, p.149).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6028
Idioma
pt_BR