Notícia n. 6021 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2004 / Nº 1161 - 15/06/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1161
Date
2004Período
Junho
Description
Fraude. Execução. Citação. Devedor. Registro. Penhora. - No processo de execução fiscal, após a citação do devedor em débito com a Fazenda Pública é que se pode presumir que seja fraudulenta a alienação de bens, não sendo suficiente para tanto a inscrição regular do crédito tributário na dívida ativa (art. 185 do CTN). Anote-se, também, ser imprescindível para a configuração da fraude que haja registro da penhora ou que o exeqüente prove que o adquirente sabia da existência da ação. Precedentes citados: EREsp 40.224-SP, DJ 28/2/2000, e EREsp 31.321-SP, DJ 16/11/1999. REsp 460.786-MA, relatora ministra Eliana Calmon, julgado em 3/6/2004. (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 211, 31/5 a 4/6/2004).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6021
Idioma
pt_BR