Notícia n. 3586 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2002 / Nº 476 - 27/04/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
476
Date
2002Período
Abril
Description
IPTU. Companhia das Docas da Bahia - contribuinte. - Uma decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) inclui a Companhia das Docas da Bahia (Codeba) na lista dos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbanos (IPTU) do município de Salvador. Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma entenderam que a empresa pública da União não tem imunidade fiscal no recolhimento de IPTU e, portanto, terá de pagar uma dívida de R$ 5.095,42, em valores não atualizados, correspondente ao imposto do exercício de 1995. A dívida é objeto de execução fiscal, embargada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Empresa exploradora dos serviços portuários de Salvador, a Codeba alega que os portos e seus usuários têm isenção fiscal, de acordo com o Sistema Portuário Nacional. Para a Codeba, a prefeitura de Salvador não poderia cobrar o tributo de um imóvel de propriedade da União que, segundo a Constituição, está imune ao recolhimento do IPTU. E o imposto, argumenta a empresa, deve ser cobrado do proprietário ou possuidor do imóvel e não de quem apenas detém a sua guarda e gestão, de acordo com o Código Tributário Nacional. A relatora, ministra Eliana Calmon, sustenta que a situação é particular por se tratar de um contrato de enfiteuse, em que a União cedeu à Codeba o domínio útil do imóvel. Em casos de enfiteuse, entende a ministra, quem usufrui do imóvel tem de recolher IPTU e não pode compartilhar com seu senhorio os benefícios de isenção ou imunidade tributária. Processo: RESP 267099 (Notícias do STJ, 26/04/2002: Companhia das Docas da Bahia terá de pagar IPTU à prefeitura de Salvador).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3586
Idioma
pt_BR