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Tipo de publicação
Notícia
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Edição
216
Date
2000Período
Julho
Description
Duplicata. Protesto. Sustação. Endossatário. Ônus da sucumbência. - Ementa. Duplicata. Protesto. Sustação. Endossatário. Ônus da sucumbência. O banco endossatário, que recebeu por endosso traslativo duplicata sem causa e a levou a protesto, posteriormente sustado em ações promovidas pela empresa sacada, responde pelos encargos da sucumbência juntamente com a endossante (art. 20 do CPC) Precedentes da Quarta Turma. Recurso especial não conhecido. (Quarta Turma/STJ) Brasília 07/10/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Barros Monteiro (Recurso Especial nº 127.201/MG DJU 17/12/99 pg. 372)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1795
Idioma
pt_BR