Análise dos aspectos jurídico, social e político da Súmula 340 do STF, vazada no seguinte teor: “desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.”
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Author
José de Arimatéia Barbosa
Tipo de publicação
Artigo
Coleções
Edição
088
Date
2020Período
Janeiro-Junho
Páginal Inicial
0055
Páginal Final
0083
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Abstract
Súmula 340 do STF. Usucapião. Bens dominicais.
Editor(a)
Thomson Reuters Revista dos Tribunais
ISSN
1413-4543
Idioma
pt_BR