Certidões de feitos ajuizados devem ser anexadas ao instrumento particular previsto na Lei 4.380

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Author
Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza
Tipo de publicação
Artigo
Coleções
Edição
302
Date
2002Período
Julho
Páginal Inicial
0048
Páginal Final
0049
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
ISSN
1677-437X
Idioma
pt_BR